CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 490
O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 490 da CLT: A Importância da Boa-Fé nas Relações de Emprego

O artigo 490 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental que deve nortear as relações de trabalho: a boa-fé. Ele determina que tanto o empregado quanto o empregador devem agir com honestidade, lealdade e cooperação em todas as suas interações e obrigações contratuais.

O que significa boa-fé no contexto trabalhista?

  • Para o Empregado: Significa desempenhar suas funções com diligência, dedicação, respeito às normas da empresa, zelo pelos bens do empregador e, acima de tudo, honestidade em suas ações. Isso inclui não furtar, não divulgar informações confidenciais e não prejudicar a empresa de forma intencional.

  • Para o Empregador: Implica em tratar o empregado com respeito, pagar os salários e benefícios devidos em dia, proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, não exigir tarefas que fujam do contrato de trabalho ou que sejam incompatíveis com a dignidade do trabalhador, e agir com transparência em suas decisões.

Por que a boa-fé é tão importante?

A boa-fé funciona como um alicerce para a relação de emprego. Quando ambas as partes agem de forma leal e honesta, a confiança mútua é construída, o que facilita a convivência, a produtividade e a resolução de conflitos.

Implicações da violação da boa-fé:

A quebra da boa-fé por qualquer uma das partes pode ter sérias consequências jurídicas:

  • Para o Empregado: A desonestidade ou a falta de lealdade grave pode configurar justa causa para demissão, com a perda de direitos como aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

  • Para o Empregador: O descumprimento das obrigações contratuais de forma desleal ou a imposição de condições vexatórias pode gerar para o empregado o direito de pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, onde o empregado é dispensado como se tivesse sido demitido sem justa causa, recebendo todas as verbas rescisórias. Além disso, pode haver a responsabilização por danos morais e materiais.

Em resumo:

O artigo 490 da CLT, ao preconizar a boa-fé, reforça que a relação de emprego não se resume a um mero contrato formal, mas sim a uma parceria que exige comportamento ético e colaborativo de todos os envolvidos. Agir de boa-fé é, portanto, uma obrigação legal e um fator essencial para o bom funcionamento e a harmonia no ambiente de trabalho.